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Proposta altera Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

12 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O Projeto de Lei 2978/23 busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) são feitas na lei que criou as SAFs (14.193/21). Entre os pontos principais do projeto estão:

  • ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.);
  • a SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria;
  • também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social;
  • a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo);
  • o clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo);
  • o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF;
  • a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube;
  • não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube.

O objetivo dos dois últimos pontos é deixar mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube, evitando tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico (que haveria entre a SAF e o clube).

Outros pontos do projeto são: permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas; e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.

Próximos passos
O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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