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Projeto prevê isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores

28 de novembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Deputado ressalta que prêmios não têm natureza salarial; a Câmara discute o assunto

Lopes: jurisprudência já decidiu que prêmios não podem receber tratamento trabalhista
Foto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3277/24 prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.

“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos, e têm um importante papel na evolução da produção.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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