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Notícias

Ministério do Empreendedorismo divulga Instrução Normativa DREI nº 1/2024

30 de janeiro de 2024 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Ato aprimora pontos e equívocos existentes na antiga IN DREI, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

Na sexta-feira (26) o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, anunciou alterações nas instruções preexistentes DREI Nº 81 e nº 77 de 2020. A IN trata das regras de registro empresarial e integração.

As novas diretrizes visam a transparência e melhor interpretação do ato normativo, aprimorando a redação de diversos itens. Além disso, busca a uniformização e simplificação dos procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais.

Entre as principais novidades, há a introdução da inteligência artificial nas Juntas Comerciais com o objetivo de otimizar a análise do cumprimento de formalidades legais nos documentos apresentados para registro, assim como a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada.

Podemos citar também:

  • esclarecimentos quanto a utilização da declaração de autenticidade produzida por advogados e ou profissionais contábeis, a qual trata da possibilidade de autenticação de cópias de documentos apresentados a registro. Ou ainda, caso não seja possível a validação das assinaturas, o profissional poderá apresentar declaração de autenticidade do documento
  • aprimoramento de redação para uniformizar as operações societárias de transformação, incorporação e fusão no âmbito das Juntas Comerciais;
  • inclusão de modelo de transformação automática empresário individual, ainda que enquadrado como MEI, em sociedade limitada;
  • a menção da classe dos administradores na dispensa do requisito de ser, ou ter sido, por mais de cinco anos, empresário individual, sócio ou administrador de sociedade empresária, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.934, de 1994.

A instrução normativa busca disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa.

Confira a Instrução Normativa Nº 1/2024 na íntegra:

INSTRUCAO-NORMATIVA-DREI-No-1-DE-24-DE-JANEIRO-DE-2024-DOU-Imprensa-NacionalBaixar
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