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Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade

27 de setembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Texto tem que ser votado até hoje pelo Senado, mas a próxima sessão de votação naquela casa está marcada para o dia 4

José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou nova sessão para o dia 4 de outubro, para analisar a Medida Provisória 1119/22, que reabriu o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Com o cancelamento da sessão, a MP 1118/22, que também estava na pauta de votação, deverá caducar. A medida provisória perde a validade nesta terça (27). A norma proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos “adquirentes finais”, empresas que compram combustíveis para uso próprio (como do setor de transportes).

A MP 1118/22 foi editada pelo Poder Executivo em maio e aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE).

Mudanças na Câmara
O texto original do governo foi modificado para incluir medidas voltadas ao setor elétrico. Entre elas, a prorrogação, por 24 meses, do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis (como usinas eólicas ou fotovoltaicas) com direito a descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição.

A inclusão de regras para o setor elétrico foi criticada pelo governo. O líder governista no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a apresentar um requerimento, direcionado ao presidente do Senado, pedindo a exclusão do artigo relacionado ao setor elétrico. Segundo ele, as regras não guardavam “pertinência temática com o objeto originário da Medida Provisória 1118/22.”

Como fica agora
Agora o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP 1118/22 esteve em vigor. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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